Há alguns meses escrevo para esta coluna e ao longo do tempo alguns leitores enviam e-mail, ou me perguntam sobre determinados temas de direito e dessa forma, compilamos algumas dessas questões sobre direito civil e a seguir apresentamos nosso entendimento sobre o assunto:
Tenho um imóvel alugado, o que preciso fazer para pedí-lo ao inquilino?
Primeiro, é necessário saber o prazo dessa locação, pois se o contrato tiver na vigência, o proprietário não poderá reaver o imóvel. No entanto, se o contrato já venceu e permanece por prazo indeterminado, basta uma comunicação, por escrito, concedendo o prazo de 30 dias para a desocupação. Porém deve-se ter outro cuidado: se o contrato foi estabelecido por prazo de 12 meses, somente pode ser pedido para uso próprio, de ascendente ou descendente e se este foi estabelecido por 30 meses ou mais, prevalece o prazo dos 30 dias.
Preciso vender meu imóvel que está alugado e já falei com o inquilino, mas ele não sai, o que fazer?
Neste caso deverá ser exercido o direito de preferência, no qual o locador primeiro oferece o imóvel ao locatário, informando o seu preço e o locatário terá o prazo de 30 dias para se manifestar favorável ou não à compra. Não havendo interesse ou ficando silente, poderá ser oferecido para terceiros, não se esquecendo dos prazos assinalados na questão anterior. E, se após esses procedimentos o locatário não desocupou, o locador terá que ingressar com ação de despejo, entre outras providências.
Meu marido saiu de casa, tenho dois filhos e ele não ajuda no sustento deles, posso pedir pensão?
Pode e deve. A lei de alimentos (5478/68) estabelece essa situação e ainda é possível requerer alimentos provisórios, ou seja, até que tenha uma sentença, o juiz, liminarmente, determina um valor para que o responsável pelos alimentos comece a pagá-los.
Estou casado há 3 meses e brigamos muito. Quero me separar, posso?
Não. A lei do divórcio (6.515/77) assim como o Código Civil prevêem a possibilidade da separação após um ano de casados e que ocorra a impossibilidade de reconciliação. Neste caso sugiro o ingresso de medida cautelar de separação de corpos, onde um cons cônjuges será obrigado a deixar o lar conjugal e também servirá para a contagem do tempo para a separação judicial.
Estou separada, de fato, há 10 anos, preciso entrar com processo de separação ou posso me divorciar?
A mesma lei do divórcio prevê que nos casos em que ocorrerem separação de fato dos cônjuges há mais de 2 (dois) anos, poderá ser requerido o divórcio direito, desde que comprovado tal fato com o testemunho de 2 pessoas maiores e capazes, sendo portanto, desnecessário o ingresso da ação de separação para depois requerer o divórcio.
Pago pensão para minha filha. Ela completou 18 anos, posso parar de pagar?
Não. Para que o alimentante deixe de pagar a pensão é necessário ingressar com uma ação denominada “exoneração de alimentos”, salvo se na sentença que determinou o pagamento da pensão constasse o prazo para o término, ou seja, aos 18 anos do beneficiário da pensão.
Cuido de minha mãe, que tem 70 anos e sofre de doença degenerativa, na minha casa. Meus irmãos não me ajudam em nada, posso pedir pensão em nome dela?
Em nome dela não. Para isso é necessário que a parte esteja legalmente constituída através de curatela, ou seja, deve ser requerido a interdição. Neste caso, é possível se pedir a pensão em nome próprio aos irmãos, justificando a necessidade (que neste caso pode ser para cuidar da mãe, etc.)
Após 38 anos de vida, meu pai me reconheceu como filha e fez a alteração no meu registro de nascimento, só que já sou casada e não tenho na certidão de casamento o nome dele. O que devo fazer?
Deve ser impetrado uma ação de retificação de registro público, objetivando a alteração ou, neste caso, a inclusão da filiação paterna.
O pai de meu filho parou de pagar a pensão. Posso colocá-lo na cadeia?
Não é bem assim. Para se colocar alguém na cadeia é necessário impetrar com ação de execução de alimentos, aguardar o desenrolar do processo e, não havendo o pagamento e se esta ação foi requerida pelo procedimento do artigo 733, I do Código de Processo Civil, certamente ocorrerá a expedição de mandado de prisão.
Tenho um imóvel alugado, o que preciso fazer para pedí-lo ao inquilino?
Primeiro, é necessário saber o prazo dessa locação, pois se o contrato tiver na vigência, o proprietário não poderá reaver o imóvel. No entanto, se o contrato já venceu e permanece por prazo indeterminado, basta uma comunicação, por escrito, concedendo o prazo de 30 dias para a desocupação. Porém deve-se ter outro cuidado: se o contrato foi estabelecido por prazo de 12 meses, somente pode ser pedido para uso próprio, de ascendente ou descendente e se este foi estabelecido por 30 meses ou mais, prevalece o prazo dos 30 dias.
Preciso vender meu imóvel que está alugado e já falei com o inquilino, mas ele não sai, o que fazer?
Neste caso deverá ser exercido o direito de preferência, no qual o locador primeiro oferece o imóvel ao locatário, informando o seu preço e o locatário terá o prazo de 30 dias para se manifestar favorável ou não à compra. Não havendo interesse ou ficando silente, poderá ser oferecido para terceiros, não se esquecendo dos prazos assinalados na questão anterior. E, se após esses procedimentos o locatário não desocupou, o locador terá que ingressar com ação de despejo, entre outras providências.
Meu marido saiu de casa, tenho dois filhos e ele não ajuda no sustento deles, posso pedir pensão?
Pode e deve. A lei de alimentos (5478/68) estabelece essa situação e ainda é possível requerer alimentos provisórios, ou seja, até que tenha uma sentença, o juiz, liminarmente, determina um valor para que o responsável pelos alimentos comece a pagá-los.
Estou casado há 3 meses e brigamos muito. Quero me separar, posso?
Não. A lei do divórcio (6.515/77) assim como o Código Civil prevêem a possibilidade da separação após um ano de casados e que ocorra a impossibilidade de reconciliação. Neste caso sugiro o ingresso de medida cautelar de separação de corpos, onde um cons cônjuges será obrigado a deixar o lar conjugal e também servirá para a contagem do tempo para a separação judicial.
Estou separada, de fato, há 10 anos, preciso entrar com processo de separação ou posso me divorciar?
A mesma lei do divórcio prevê que nos casos em que ocorrerem separação de fato dos cônjuges há mais de 2 (dois) anos, poderá ser requerido o divórcio direito, desde que comprovado tal fato com o testemunho de 2 pessoas maiores e capazes, sendo portanto, desnecessário o ingresso da ação de separação para depois requerer o divórcio.
Pago pensão para minha filha. Ela completou 18 anos, posso parar de pagar?
Não. Para que o alimentante deixe de pagar a pensão é necessário ingressar com uma ação denominada “exoneração de alimentos”, salvo se na sentença que determinou o pagamento da pensão constasse o prazo para o término, ou seja, aos 18 anos do beneficiário da pensão.
Cuido de minha mãe, que tem 70 anos e sofre de doença degenerativa, na minha casa. Meus irmãos não me ajudam em nada, posso pedir pensão em nome dela?
Em nome dela não. Para isso é necessário que a parte esteja legalmente constituída através de curatela, ou seja, deve ser requerido a interdição. Neste caso, é possível se pedir a pensão em nome próprio aos irmãos, justificando a necessidade (que neste caso pode ser para cuidar da mãe, etc.)
Após 38 anos de vida, meu pai me reconheceu como filha e fez a alteração no meu registro de nascimento, só que já sou casada e não tenho na certidão de casamento o nome dele. O que devo fazer?
Deve ser impetrado uma ação de retificação de registro público, objetivando a alteração ou, neste caso, a inclusão da filiação paterna.
O pai de meu filho parou de pagar a pensão. Posso colocá-lo na cadeia?
Não é bem assim. Para se colocar alguém na cadeia é necessário impetrar com ação de execução de alimentos, aguardar o desenrolar do processo e, não havendo o pagamento e se esta ação foi requerida pelo procedimento do artigo 733, I do Código de Processo Civil, certamente ocorrerá a expedição de mandado de prisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário