Por Dr. Manoel Assunção
Nos últimos dias vários leitores entraram em contato com o Jornal “JTL” apresentando algumas questões e dúvidas, o que me deixou muito feliz, pois a aceitação de nossa coluna é crescente entre os leitores e moradores da região, e assim é possível participar ativamente da formação e informação da população, que sempre foi meu objetivo. A seguir segue algumas perguntas e respostas aos leitores:
JTL - Há alguns anos me separei judicialmente e na sentença foi homologado o pedido de que o imóvel em que morava com meu ex-esposo foi doado aos meus filhos, todavia, essa providência não foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Agora, tenho mais um filho, de outro relacionamento. Esse último filho tem parte no imóvel?
Dr. Manoel - Apesar de não estar registrado a doação no cartório de registro de imóveis, os filhos do primeiro casamento, são aos legítimos proprietários do imóvel, haja vista a doação feita perante o Juiz no momento da separação de seus pais, o seu último filho, não existia naquele momento e ainda é fruto de outro relacionamento. O direito dos primeiros não pode ser ultrajado. Neste caso é necessário a regularização, requerendo a carta de sentença da separação e efetivando a averbação junto ao cartório, recolhendo-se os impostos e taxas devidos.
JTL - Minha mãe faleceu, fizemos o inventário e a parte dela ficou para eu e meu irmão. Continuamos morando na casa. Agora meu pai passou a viver com outra pessoa que não gostamos. Podemos pedir para ela sair da nossa casa?
Dr. Manoel - Veja bem, pelo que entendi, o imóvel ficou em “condomínio indivisível”, ou seja, pertence a metade a seu pai e outra parte para você e seu irmão. Neste caso, o seu pai também é proprietário, e assim sendo, não pode impedi-lo de ter novo relacionamento e levar alguém para morar com ele. Entendo que o melhor a fazer e, se não houver acordo, é extinguir esse condomínio com a venda do imóvel, repartindo o produto desta venda entre os proprietários e cada um fará uso da parte que lhe couber. Mesmo assim entendo que nada se resolve com ingerência ou truculência, um bom diálogo certamente resolverá a questão, pois não se trata só de patrimônio, mas sim de relação afetiva de família. Pense nisso.
JTL - O pai do meu filho está preso, não tem auxílio reclusão. Como faço para pedir pensão, já que meu filho necessita de assistência?
Dr. Manoel - Neste caso, há a possibilidade de requerer essa pensão dos avós da criança, pois, na impossibilidade do pai prestar essa assistência, poderá ser requerido aos demais parentes próximos.
Continua.
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