Por Dr. Manoel Assunção
Nos últimos dias vários leitores entraram em contato com o Jornal “JTL” apresentando algumas questões e dúvidas, o que me deixou muito feliz, pois a aceitação de nossa coluna é crescente entre os leitores e moradores da região, e assim é possível participar ativamente da formação e informação da população, que sempre foi meu objetivo. A seguir segue algumas perguntas e respostas aos leitores:
P: O pai do meu filho está preso, não tem auxílio reclusão. Como faço para pedir pensão, já que meu filho necessita de assistência?
R: Neste caso, há a possibilidade de requerer essa pensão dos avós da criança, pois, na impossibilidade do pai prestar essa assistência, poderá ser requerido aos demais parentes próximos.
P: Meu pai tem setenta e cinco anos, quando jovem, saiu de casa, deixou minha mãe com 8 filhos pequenos, sem nenhum tipo de assistência. Agora, ele reapareceu. E está querendo que eu e meus irmãos pague pensão para ele. Isso é possível?
R: Caro leitor, conhece aquele ditado que diz: O que se faz aqui se paga. Muito bem, apesar dele ter abandonado sua mãe, você e seus irmãos quando pequenos, hoje, se ele provar que necessita de assistência dos filhos, ele pode requerer a pensão, pois alimentos podem ser pedidos de filhos para pais, pais para filhos, irmãos para irmãos, desde que se prove a necessidade daquele que pede e a possibilidade daquele que paga. É importante que você, caro leitor, se reúna com seus irmãos, analisem a situação e dentro da razoabilidade, auxiliem seu pai, pois acredito que o maior castigo ele já recebeu da própria vida. Afinal quem planta boas sementes, colhe bons frutos e quem planta vento, colhe tempestade.
P: Meu ex-marido saiu de casa há cinco anos, até hoje não nos divorciamos. Continuei morando na casa junto com meus filhos. Agora ele quer regularizar a situação e pretende me pagar apenas R$ 50 mil pela minha parte na casa, alegando que é só isso que tenho direito. Sei que a casa vale uns R$ 200 mil. Vasculhando os documentos, achei extrato da época da separação que consta uma aplicação de R$ 75 mil, que desconhecia. O que devo fazer?
R: O ideal seria você impetrar com medida cautelar de arrolamento de bens, onde você iria apurar o que realmente vocês possuíam no momento da separação. Com essa providência, você saberá o montante do patrimônio a ser partilhado e não correrá o risco de ser lesada. Como essa medida é preparatória, após deverá ser ingressado com o divórcio.
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