segunda-feira, 11 de maio de 2009

Supremo decide extinguir a Lei de imprensa

Um dos símbolos da ditadura, a Lei de Imprensa acabou. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma das últimas legislações do período militar que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.
Depois desse julgamento, os juízes terão de se basear na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosa para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal.
O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição Federal. Eles também observaram que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor os artigos da Lei de Imprensa que estabelecem as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Para tentar convencer os seus colegas, ele chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam naquela escola. Mas nada ficou comprovado. “Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas”, lembrou Gilmar Mendes.
Mas a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente.

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